COOPER
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250143477 (15/04/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): COOPERATIVA AGROPECUÁRIA & INDUSTRIAL - COTRIJUI Procurador: Cezar Augusto Dufloth
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850250190599 (14/04/2025) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: COOPERATIVA AGROPECUÁRIA & INDUSTRIAL - COTRIJUI Procurador: Cezar Augusto Dufloth Detalhes do despacho:Destituído o procurador GRACIELA PASQUALOTTI e nomeado novo representante Cezar Augusto Dufloth com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
Sobre a marca
- Titular
- COTRIJUÍ - COOPERATIVA AGROPECUÁRIA & INDUSTRIAL
- 90.726.506/0001-75
- Procurador ou escritório
- C. D. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de julho de 1993
Histórico de despachos
13- RPI nº 2836PetiçãoEsta publicação13/05/2025
Deferimento da petição
- RPI nº 2836RenovaçãoEsta publicação13/05/2025
Deferimento da petição
Emissão de segunda via de certificado de registro
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Deferimento da petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.