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Revista da Propriedade Industrial, 19 de julho de 2016

COOPER

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2376, 19 de julho de 2016NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

COOPER
Processo INPI
817359095
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800150052891 (04/03/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: COOPERATIVA AGROPECUÁRIA & INDUSTRIAL - COTRIJUI Procurador: GRACIELA PASQUALOTTI

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Sobre a marca

Titular
COTRIJUÍ - COOPERATIVA AGROPECUÁRIA & INDUSTRIAL
90.726.506/0001-75
Procurador ou escritório
C. D. (pessoa física)
Data de depósito
16 de julho de 1993

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2836Petição13/05/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2836Renovação13/05/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2786Registro28/05/2024

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  4. RPI nº 2379Judicial09/08/2016

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2376RenovaçãoEsta publicação19/07/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2332Petição15/09/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2058Transferência15/06/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1906Renovação17/07/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1307Registro19/12/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1286Exigência25/07/1995

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  11. RPI nº 1257Retribuição decenal03/01/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  12. RPI nº 1232Deferimento12/07/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. RPI nº 1206Despacho11/01/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.