Processo nº 501759468
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS772
Exigência de mérito em designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
Exigência cumprida tempestivamente, porém de maneira insatisfatória. As imagens de um site na internet acostadas aos autos por meio da na petição de cumprimento de exigência 850250094881 são insuficientes para comprovar a relação de grupo econômico entre a empresa requerente e a titular do registro anterior (BIESTERFELD SIMKO DISTRIBUIÇÃO). Assim, a fim de evitar o indeferimento do seu pedido, caso se trate da mesma empresa, proceda à alteração do nome do titular e/ou endereço, de forma que tanto o pedido como o direito anterior possuam dados de titularidade idênticos. Em caso de grupo empresarial, apresente declaração conjunta das empresas envolvidas (modelo de declaração disponível no Manual de Marcas), sendo dispensada a apresentação de documentos comprobatórios. A declaração deve ser incluída em cada um dos pedidos de registro de marca, independentemente dos direitos de marca adquiridos anteriormente. Ressaltamos que não é válida a alegação de que ambas
Sobre a marca
- Titular
- Biesterfeld AG
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 19 de junho de 2023
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Deferimento de designação
Anulação de despacho (em processo)
- RPI nº 2836Designação (Madri)Esta publicação13/05/2025
Exigência de mérito em designação
Exigência de mérito em designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)
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