(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 6 de maio de 2025

DECORAMAIS Móveis e decorações

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2835, 6 de maio de 2025MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
931759331
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Preste esclarecimentos, nos termos do art. 128 da LPI, quanto à compatibilidade da especificação de serviços reivindicada com a atividade exercida pelo requerente (cláusula segunda do contrato social), restringindo, se for o caso, a especificação de serviços, de modo a torná-la compatível com a atividade efetivamente exercida.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
DECORAMAIS COMERCIO DE MOVEIS E DECORACOES LTDA
36.886.204/0001-19
Procurador ou escritório
G. S. (pessoa física)
Data de depósito
31 de agosto de 2023
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2849Arquivamento12/08/2025

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2835ExigênciaEsta publicação06/05/2025

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2750Publicação19/09/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI Feed

Contratar