Revista da Propriedade Industrial, 6 de maio de 2025
DECORAMAIS Móveis e decorações
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos, nos termos do art. 128 da LPI, quanto à compatibilidade da especificação de serviços reivindicada com a atividade exercida pelo requerente (cláusula segunda do contrato social), restringindo, se for o caso, a especificação de serviços, de modo a torná-la compatível com a atividade efetivamente exercida.
Sobre a marca
- Titular
- DECORAMAIS COMERCIO DE MOVEIS E DECORACOES LTDA
- 36.886.204/0001-19
- Procurador ou escritório
- G. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 31 de agosto de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2835ExigênciaEsta publicação06/05/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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