Revista da Propriedade Industrial, 6 de maio de 2025
COLIC CALM PLUS+
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
COLIC CALM PLUS+
- Processo INPI
- 931347513
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- MRJ S/A
- 28.320.837/0001-37
- Procurador ou escritório
- F. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 31 de julho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
- RPI nº 2835RegistroEsta publicação06/05/2025
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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