Revista da Propriedade Industrial, 15 de abril de 2025
COLIC CALM PLUS+
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
COLIC CALM PLUS+
- Processo INPI
- 931347513
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MRJ S/A
- 28.320.837/0001-37
- Procurador ou escritório
- F. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 31 de julho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2832DeferimentoEsta publicação15/04/2025
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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