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Revista da Propriedade Industrial, 15 de abril de 2025

COLIC CALM PLUS+

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2832, 15 de abril de 2025NominativaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

COLIC CALM PLUS+
Processo INPI
931347513
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
MRJ S/A
28.320.837/0001-37
Procurador ou escritório
F. A. (pessoa física)
Data de depósito
31 de julho de 2023
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2857Petição07/10/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2835Registro06/05/2025

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2832DeferimentoEsta publicação15/04/2025

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2829Despacho anulado25/03/2025

    Anulação de despacho (em petição)

  5. RPI nº 2823Petição11/02/2025

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2803Petição24/09/2024

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2774Petição05/03/2024

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2763Petição19/12/2023

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2747Publicação29/08/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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