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Revista da Propriedade Industrial, 6 de maio de 2025

SUPERMERCADO VITÓRIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2835, 6 de maio de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca SUPERMERCADO VITÓRIA
Processo INPI
927762048
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Ação Ordinária n° 5008898-71.2024.4.04.7001? 01º VF-Campo MourãoProcesso INPI n° 52402.007406/2024-70Trânsito em julgado de transação realizada em sede de audiência conciliatória, conforme abaixo:"Assim, como referido, tanto a autora quanto a ré concordam com a manutenção do registroda marca da empresa Vitória Real Supermercados Ltda (Vitória Real Supermercados) e também com oregistro da marca da empresa Irmãos Drumond Ltda (Supermercado Vitória).3. DISPOSITIVOAnte o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de ProcessoCivil, homologo a transação realizada pelas partes conforme termo de audiência deconciliação do evento 58.Esclareço que até o trânsito em julgado a parte autora continua beneficiando-se daautorização proferida no Agravo de Instrumento vinculado a estes autos.Sem honorários, nos termos do acordo celebrado.Dispenso o pagamento das custas finais.Com o trânsito em julgado desta sentença , intime-se o INPI para dar c

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301240011978 (26/09/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária n° 5008898-71.2024.4.04.7001? 01º VF-Campo MourãoProcesso INPI n° 52402.007406/2024-70Trânsito em julgado de transação realizada em sede de audiência conciliatória, conforme abaixo:"Assim, como referido, tanto a autora quanto a ré concordam com a manutenção do registroda marca da empresa Vitória Real Supermercados Ltda (Vitória Real Supermercados) e também com oregistro da marca da empresa Irmãos Drumond Ltda (Supermercado Vitória).3. DISPOSITIVOAnte o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de ProcessoCivil, homologo a transação realizada pelas partes conforme termo de audiência deconciliação do evento 58.Esclareço que até o trânsito em julgado a parte autora continua beneficiando-se daautorização proferida no Agravo de Instrumento vinculado a estes autos.Sem honorários, nos termos do

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Sobre a marca

Titular
IRMAOS DRUMOND LTDA
02.559.894/0001-80
Procurador ou escritório
A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
23 de agosto de 2022
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2851Petição26/08/2025

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2851Registro26/08/2025

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2846Sobrestamento22/07/2025

    Sobrestamento da instrução técnica

  4. RPI nº 2835DeferimentoEsta publicação06/05/2025

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2835Judicial06/05/2025

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  6. RPI nº 2777Petição26/03/2024

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2768Recurso23/01/2024

    Notificação de recurso

  8. RPI nº 2754Indeferimento17/10/2023

    Indeferimento do pedido

  9. RPI nº 2698Publicação20/09/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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