SUPERMERCADO VITÓRIA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Ação Ordinária n° 5008898-71.2024.4.04.7001? 01º VF-Campo MourãoProcesso INPI n° 52402.007406/2024-70Trânsito em julgado de transação realizada em sede de audiência conciliatória, conforme abaixo:"Assim, como referido, tanto a autora quanto a ré concordam com a manutenção do registroda marca da empresa Vitória Real Supermercados Ltda (Vitória Real Supermercados) e também com oregistro da marca da empresa Irmãos Drumond Ltda (Supermercado Vitória).3. DISPOSITIVOAnte o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de ProcessoCivil, homologo a transação realizada pelas partes conforme termo de audiência deconciliação do evento 58.Esclareço que até o trânsito em julgado a parte autora continua beneficiando-se daautorização proferida no Agravo de Instrumento vinculado a estes autos.Sem honorários, nos termos do acordo celebrado.Dispenso o pagamento das custas finais.Com o trânsito em julgado desta sentença , intime-se o INPI para dar c
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301240011978 (26/09/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária n° 5008898-71.2024.4.04.7001? 01º VF-Campo MourãoProcesso INPI n° 52402.007406/2024-70Trânsito em julgado de transação realizada em sede de audiência conciliatória, conforme abaixo:"Assim, como referido, tanto a autora quanto a ré concordam com a manutenção do registroda marca da empresa Vitória Real Supermercados Ltda (Vitória Real Supermercados) e também com oregistro da marca da empresa Irmãos Drumond Ltda (Supermercado Vitória).3. DISPOSITIVOAnte o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de ProcessoCivil, homologo a transação realizada pelas partes conforme termo de audiência deconciliação do evento 58.Esclareço que até o trânsito em julgado a parte autora continua beneficiando-se daautorização proferida no Agravo de Instrumento vinculado a estes autos.Sem honorários, nos termos do
Sobre a marca
- Titular
- IRMAOS DRUMOND LTDA
- 02.559.894/0001-80
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 23 de agosto de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Ato de prejudicar petição
Concessão de registro
Sobrestamento da instrução técnica
- RPI nº 2835DeferimentoEsta publicação06/05/2025
Deferimento do pedido
- RPI nº 2835Judicial06/05/2025
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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