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Dado oficial do INPI

SUPERMERCADO VITÓRIA

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SUPERMERCADO VITÓRIA

ST13

BR500000927762048

Classe

35

Pedido

927762048

Registro

927762048

Andamento no INPI

  1. Depósito23/08/22
  2. Publicação20/09/22
  3. Exame
  4. Deferimento06/05/25
  5. Concessão26/08/25
  6. Vigente26/08/35

Registro concedido em 26/08/2025 e em vigor até 26/08/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:26/08/2035

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/08/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

26/08/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

23/08/2022

Data de registro

26/08/2025

Data de expiração

26/08/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

IRMAOS DRUMOND LTDA

Representantes

A PROVINCIA MARCAS E PATENTESVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Supermercado [comércio de bebidas e alimentos]Supermercado [comércio de artigos de higiene pessoal, cosmética e perfumaria]Supermercado [comércio de lâmpadas e pilhas]Supermercado [comércio de óleos, graxas e preparações para polir]Supermercado [comércio de preparações para higiene doméstica, inclusive desinfetantes, desodorizantes de ambiente, preparações para perfumar ambiente e repelentes para ambientes]Supermercado [comércio de preparações para lavanderia]Supermercado [comércio de rações para animais]Supermercado [comércio de recipientes para acondicionar alimentos]Supermercado [comércio de sacos e sacolas]Supermercado [comércio de talheres, pratos e recipientes, todos descartáveis]Supermercado [comércio de toalhas de papel, guardanapos de papel, papel laminado e filmes plásticos]Supermercado [comércio de utensílios de mesa]Supermercado [comércio de utensílios manuais de limpeza, não elétricos]Supermercado [comércio de utensílios não elétricos para cozinhar e preparar alimentos]Supermercado [comércio de utensílios para toalete]Supermercado [comércio de velas e fósforos]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850230619099 (18/12/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: IRMAOS DRUMOND LTDA Procurador: KALASHI MARCAS E PATENTES LTDA EPP Detalhes do despacho:Prejudicado o exame do recurso por falta de interesse processual superveniente, tendo em vista a formação de coisa julgada sobre a matéria objeto do recurso administrativo, conforme despacho publicado na RPI 2835, de 06/05/2025.

RPI 2851

26/08/2025

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2851

26/08/2025

IPAS499

Sobrestamento da instrução técnica

Protocolo: 850230619099 (18/12/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: IRMAOS DRUMOND LTDA Procurador: KALASHI MARCAS E PATENTES LTDA EPP Sobrestadores:Petição 301240007425 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 914774328 (VITÓRIA REAL SUPERMERCADOS)

RPI 2846

22/07/2025

IPAS029

Deferimento do pedido

Detalhes do despacho: Ação Ordinária n° 5008898-71.2024.4.04.7001? 01º VF-Campo MourãoProcesso INPI n° 52402.007406/2024-70Trânsito em julgado de transação realizada em sede de audiência conciliatória, conforme abaixo:"Assim, como referido, tanto a autora quanto a ré concordam com a manutenção do registroda marca da empresa Vitória Real Supermercados Ltda (Vitória Real Supermercados) e também com oregistro da marca da empresa Irmãos Drumond Ltda (Supermercado Vitória).3. DISPOSITIVOAnte o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de ProcessoCivil, homologo a transação realizada pelas partes conforme termo de audiência deconciliação do evento 58.Esclareço que até o trânsito em julgado a parte autora continua beneficiando-se daautorização proferida no Agravo de Instrumento vinculado a estes autos.Sem honorários, nos termos do acordo celebrado.Dispenso o pagamento das custas finais.Com o trânsito em julgado desta sentença , intime-se o INPI para dar cumprimento,efetuando o registro da marca requerida pela parte autora (Supermercado Vitória),devendo comprová-lo nos autos no prazo de 15 dias."

RPI 2835

06/05/2025

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301240011978 (26/09/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária n° 5008898-71.2024.4.04.7001? 01º VF-Campo MourãoProcesso INPI n° 52402.007406/2024-70Trânsito em julgado de transação realizada em sede de audiência conciliatória, conforme abaixo:"Assim, como referido, tanto a autora quanto a ré concordam com a manutenção do registroda marca da empresa Vitória Real Supermercados Ltda (Vitória Real Supermercados) e também com oregistro da marca da empresa Irmãos Drumond Ltda (Supermercado Vitória).3. DISPOSITIVOAnte o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de ProcessoCivil, homologo a transação realizada pelas partes conforme termo de audiência deconciliação do evento 58.Esclareço que até o trânsito em julgado a parte autora continua beneficiando-se daautorização proferida no Agravo de Instrumento vinculado a estes autos.Sem honorários, nos termos do acordo celebrado.Dispenso o pagamento das custas finais.Com o trânsito em julgado desta sentença , intime-se o INPI para dar cumprimento,efetuando o registro da marca requerida pela parte autora (Supermercado Vitória),devendo comprová-lo nos autos no prazo de 15 dias."

RPI 2835

06/05/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240080030 (21/02/2024) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: IRMAOS DRUMOND LTDA Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Destituído o procurador KALASHI MARCAS E PATENTES LTDA EPP e nomeado novo representante A Provincia Marcas e Patentes Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2777

26/03/2024

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850230619099 (18/12/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: IRMAOS DRUMOND LTDA Procurador: KALASHI MARCAS E PATENTES LTDA EPP Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento.

RPI 2768

23/01/2024

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914774328 (VITÓRIA REAL SUPERMERCADOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2754

17/10/2023

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2698

20/09/2022

Proteção contínua da sua marca

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