Revista da Propriedade Industrial, 6 de maio de 2025
LIDER ASFALTO RÁPIDO
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850250066579 (10/02/2025) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: CONSTRUTORA LÍDER LTDA Procurador: Vicentina Maria de Castro Vasconcelos
Sobre a marca
- Titular
- LIDER ASFALTO RAPIDO EIRELI
- 36.646.042/0001-41
- Procurador ou escritório
- INSPPEMAP MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 20 de junho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2835NulidadeEsta publicação06/05/2025
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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