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Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2024

LIDER ASFALTO RÁPIDO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2786, 28 de maio de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
927019302
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
LIDER ASFALTO RAPIDO EIRELI
36.646.042/0001-41
Procurador ou escritório
INSPPEMAP MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
20 de junho de 2022
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2835Nulidade06/05/2025

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  2. RPI nº 2797Registro13/08/2024

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2786DeferimentoEsta publicação28/05/2024

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2708Oposição29/11/2022

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2687Publicação05/07/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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