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Revista da Propriedade Industrial, 6 de maio de 2025

DOCE MIX CANDY

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2835, 6 de maio de 2025MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
926840754
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850230363687 (02/08/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: DOCE MIX CANDY EIRELI Procurador: DAVILYS DANQUES DE OLIVEIRA CUNHA

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Sobre a marca

Titular
DOCE MIX CANDY EIRELI
11.841.984/0001-50
Procurador ou escritório
D. C. (pessoa física)
Data de depósito
1 de junho de 2022
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2835Recurso negadoEsta publicação06/05/2025

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2748Recurso05/09/2023

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2744Petição08/08/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2740Indeferimento11/07/2023

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2685Publicação21/06/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)