DOCE MIX CANDY
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914913875 (DOCE MIX DOCES E ARTIGOS PARA FESTAS) e Processo 903485010 (DOCE MIX DA XV). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- DOCE MIX CANDY EIRELI
- 11.841.984/0001-50
- Procurador ou escritório
- D. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de junho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
- RPI nº 2740IndeferimentoEsta publicação11/07/2023
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)