Revista da Propriedade Industrial, 6 de maio de 2025
RF REI DA FRUTA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2835, 6 de maio de 2025MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 31
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850230431480 (06/09/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: REI DA FRUTA COMÉRCIO ATACADISTA DE FRUTAS LTDA Procurador: ALESSANDRA MARTINS ABDAO CELESTINO DE ARAUJO
Sobre a marca
- Titular
- REI DA FRUTA COMÉRCIO ATACADISTA DE FRUTAS LTDA
- 11.325.325/0001-60
- Procurador ou escritório
- A. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de junho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
7- RPI nº 2835Recurso negadoEsta publicação06/05/2025
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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