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Revista da Propriedade Industrial, 6 de maio de 2025

RF REI DA FRUTA

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2835, 6 de maio de 2025MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 31

Sinal publicado

Logotipo da marca RF REI DA FRUTA
Processo INPI
917509889
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850230431480 (06/09/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: REI DA FRUTA COMÉRCIO ATACADISTA DE FRUTAS LTDA Procurador: ALESSANDRA MARTINS ABDAO CELESTINO DE ARAUJO

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Sobre a marca

Titular
REI DA FRUTA COMÉRCIO ATACADISTA DE FRUTAS LTDA
11.325.325/0001-60
Procurador ou escritório
A. A. (pessoa física)
Data de depósito
13 de junho de 2019
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2835Recurso negadoEsta publicação06/05/2025

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2752Recurso03/10/2023

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2740Indeferimento11/07/2023

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2709Petição06/12/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2571Sobrestamento14/04/2020

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2550Oposição19/11/2019

    Notificação de oposição

  7. RPI nº 2533Publicação23/07/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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RF REI DA FRUTA, Recurso negado na RPI nº 2835 | TrademarkIQ