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Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2020

RF REI DA FRUTA

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2571, 14 de abril de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 31

Sinal publicado

Logotipo da marca RF REI DA FRUTA
Processo INPI
917509889
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS142

Sobrestamento do exame de mérito

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

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Sobre a marca

Titular
REI DA FRUTA COMÉRCIO ATACADISTA DE FRUTAS LTDA
11.325.325/0001-60
Procurador ou escritório
A. A. (pessoa física)
Data de depósito
13 de junho de 2019
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2835Recurso negado06/05/2025

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2752Recurso03/10/2023

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2740Indeferimento11/07/2023

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2709Petição06/12/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2571SobrestamentoEsta publicação14/04/2020

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2550Oposição19/11/2019

    Notificação de oposição

  7. RPI nº 2533Publicação23/07/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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RF REI DA FRUTA, Sobrestamento na RPI nº 2571 | TrademarkIQ