Revista da Propriedade Industrial, 6 de maio de 2025
GAZETA BRASIL
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850230436730 (11/09/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: AZCOMM COMUNICACAO E EVENTOS EIRELI Procurador: Paulo Cesar de Oliveira
Sobre a marca
- Titular
- AZCOMM COMUNICACAO E EVENTOS EIRELI
- 33.254.297/0001-70
- Procurador ou escritório
- P. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de abril de 2019
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7Concessão de registro
- RPI nº 2835Recurso providoEsta publicação06/05/2025
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Exigência de pagamento (em petição)
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)