Revista da Propriedade Industrial, 6 de maio de 2025
nutrilight
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240606454 (21/11/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: NUTRILIGHT SERVICOS EM NUTRICAO E SAUDE LTDA Procurador: Jacudi Advocacia
Sobre a marca
- Titular
- NUTRILIGHT NUTRIÇÃO INTELIGENTE LTDA
- 05.331.125/0001-18
- Procurador ou escritório
- Ramos e Associados
- Data de depósito
- 5 de abril de 2019
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2835CaducidadeEsta publicação06/05/2025
Notificação de caducidade
Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)