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Revista da Propriedade Industrial, 8 de outubro de 2019

nutrilight

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2544, 8 de outubro de 2019MistaRegistro de marca extintoClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
917065433
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
NUTRILIGHT NUTRIÇÃO INTELIGENTE LTDA
05.331.125/0001-18
Procurador ou escritório
Ramos e Associados
Data de depósito
5 de abril de 2019
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2869Caducidade30/12/2025

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2857Caducidade07/10/2025

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2835Caducidade06/05/2025

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2823Petição11/02/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2550Registro19/11/2019

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2544DeferimentoEsta publicação08/10/2019

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2523Publicação14/05/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)