Revista da Propriedade Industrial, 6 de maio de 2025
VILA BABY BERÇÁRIO E MATERNAL
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250131434 (07/04/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SALERMO COTTA BERCARIO E RECREACAO LTDA
Sobre a marca
- Titular
- SALERMO COTTA BERCARIO E RECREACAO LTDA
- 14.326.775/0001-66
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 22 de agosto de 2012
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5- RPI nº 2835RenovaçãoEsta publicação06/05/2025
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.