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Revista da Propriedade Industrial, 7 de maio de 2024

VILA BABY BERÇÁRIO E MATERNAL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2783, 7 de maio de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
905184530
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800240118606 (08/04/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: SALERMO COTTA BERCARIO E RECREACAO LTDA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo para apresentação de retribuição de prorrogação inicia-se apenas no último ano de vigência do registro de marca (prazo ordinário), conforme prescreve o Art. 133, § 1º, da LPI, enquanto que a presente petição foi apresentada em data anterior ao início deste período, que no presente caso ocorrerá em 12/08/2024.

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Sobre a marca

Titular
SALERMO COTTA BERCARIO E RECREACAO LTDA
14.326.775/0001-66
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
22 de agosto de 2012
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2835Renovação06/05/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2783PetiçãoEsta publicação07/05/2024

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2327Registro11/08/2015

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2317Deferimento02/06/2015

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2195Publicação29/01/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.