Revista da Propriedade Industrial, 6 de maio de 2025
empreendemia
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- EMPREENDEMIA CONTEUDO E PUBLICIDADE DE INTERNET LTDA - EPP
- 10.679.087/0001-29
- Procurador ou escritório
- A. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de março de 2011
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
5- RPI nº 2835ExtinçãoEsta publicação06/05/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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