Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2014
empreendemia
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
A expressão "SERVIÇOS DE PROGRAMAÇÃO DE COMPUTADOR" foi inserida na especificação, antes da lista de itens em anexo, para melhor adequação à classificação internacional.
Sobre a marca
- Titular
- EMPREENDEMIA CONTEUDO E PUBLICIDADE DE INTERNET LTDA - EPP
- 10.679.087/0001-29
- Procurador ou escritório
- A. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de março de 2011
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2275DeferimentoEsta publicação12/08/2014
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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