CIANOACRILATO PROMABOND COLA CALÇADOS ADESIVO INSTANTÂNEO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS337
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850250031602 (22/01/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ANAEROBICOS SRL Procurador: EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, uma vez que o elemento principal e distintivo do sinal marcário da requerente (Ciano) é diferente do elemento principal e distintivo do sinal da caducanda (Promabond), conforme o próprio entendimento da 1ª Instância, que não indeferiu o pedido da caducanda pelo registro da requerente, não havendo risco de confusão ou associação indevida. Salienta-se que a expressão ?cianoacrilato? guarda relação direta
Sobre a marca
- Titular
- PERMABOND ADESIVOS LTDA
- 06.212.669/0001-23
- Procurador ou escritório
- DINAMICA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 10 de fevereiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
11- RPI nº 2835PetiçãoEsta publicação06/05/2025
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Deferimento da petição
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.