Revista da Propriedade Industrial, 6 de maio de 2025
MUNDIFARMA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Sinal publicado
MUNDIFARMA
- Processo INPI
- 840180080
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- MUNDIPHARMA AG.
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 29 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
6- RPI nº 2835CaducidadeEsta publicação06/05/2025
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.