(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 11 de fevereiro de 2025

MUNDIFARMA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2823, 11 de fevereiro de 2025NominativaRegistro de marca extintoClasse 39

Sinal publicado

MUNDIFARMA
Processo INPI
840180080
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850240189459 (21/04/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MONDE PHARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA Procurador: HOLDER MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
MUNDIPHARMA AG.
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
29 de junho de 2012
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2835Caducidade06/05/2025

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2823CaducidadeEsta publicação11/02/2025

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2783Caducidade07/05/2024

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2314Registro12/05/2015

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2310Deferimento14/04/2015

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2200Publicação05/03/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.