Revista da Propriedade Industrial, 6 de maio de 2025
MODA INCLUSIVA
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- SECRETARIA DE ESTADO DE DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
- 09.495.438/0001-62
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 6 de dezembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
8- RPI nº 2835ExtinçãoEsta publicação06/05/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento do pedido
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.