Revista da Propriedade Industrial, 8 de julho de 2014
MODA INCLUSIVA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SECRETARIA DE ESTADO DE DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
- 09.495.438/0001-62
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 6 de dezembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento do pedido
- RPI nº 2270DeferimentoEsta publicação08/07/2014
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.