SONHO DOS PÉS
Sinal publicado
- Processo INPI
- 824434765
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS791
Notificação de inconsistência em Pedido Internacional
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850250205568 (24/04/2025) Petição (tipo): Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1) Requerente: SM 126 FRANQUIAS LTDA Procurador: Roberto Moreno de Melo Detalhes do despacho:Foram identificadas as seguintes inconsistências no pedido internacional em referência: [1] O registro 926640542 foi incluído como base para o pedido internacional. Entretanto, esse registro se refere a marca figurativa, sendo distinta da marca nominativa SONHO DOS PÉS, objeto do registro 824434765 e do pedido internacional. Observe que todos os pedidos ou registros indicados como base para um pedido internacional devem apresentar marcas idênticas entre si, sendo essa a marca objeto do pedido internacional. Vale dizer, as marcas do pedido internacional e dos pedidos e registros de base devem conter a mesma apresentação (nominativa, mista ou figurativa), mesmos elementos nominativos e mesma imagem. Com
Sobre a marca
- Titular
- SOMOS SONHO LTDA
- 28.445.729/0001-90
- Procurador ou escritório
- R. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de março de 2002
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
15Deferimento da petição
Irregularidade respondida à Secretaria Internacional
Comunicação ao usuário de irregularidade notificada pela SI
Pedido Internacional certificado e enviado à Secretaria Internacional
- RPI nº 2835ExigênciaEsta publicação06/05/2025
Notificação de inconsistência em Pedido Internacional
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Emissão de segunda via de certificado de registro
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.