PROGUARDA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850250012404 (10/01/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Requerente: ECOPOLO GESTÃO DE ÁGUAS, RESÍDUOS E ENERGIA S/A. Procurador: Luiz Roberto Longo Brito Silva Cedente: PROPAR PARTICIPAÇÕES LTDA [BR] Cessionário: PROGUARDA SERVIÇOS LTDA
Sobre a marca
- Titular
- ECOPOLO GESTÃO DE ÁGUAS, RESÍDUOS E ENERGIA S/A.
- 05.072.403/0001-60
- Procurador ou escritório
- L. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de abril de 2002
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
- RPI nº 2835PetiçãoEsta publicação06/05/2025
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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