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Revista da Propriedade Industrial, 6 de maio de 2025

INAE

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2835, 6 de maio de 2025MistaRegistro de marca extintoClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
200050222
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
INSTITUTO NACIONAL DE ALTOS ESTUDOS INAE
40.250.847/0001-49
Procurador ou escritório
P. C. (pessoa física)
Data de depósito
3 de julho de 1997
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

17
  1. RPI nº 2835ExtinçãoEsta publicação06/05/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2770Deferimento06/02/2024

    Recurso provido parcialmente (decisão reformada para: Deferimento parcial)

  3. RPI nº 2625Recurso27/04/2021

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2614Caducidade09/02/2021

    Deferimento da petição de caducidade

  5. RPI nº 2589Petição18/08/2020

    Decisão de não conhecer da petição

  6. RPI nº 2560Petição28/01/2020

    Decisão de não conhecer da petição

  7. RPI nº 2560Exigência28/01/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  8. RPI nº 2547Exigência29/10/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  9. RPI nº 2530Caducidade02/07/2019

    Notificação de caducidade

  10. RPI nº 2362Renovação12/04/2016

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 1767Transferência16/11/2004

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  12. RPI nº 1761Registro05/10/2004

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  13. RPI nº 1749Recurso provido13/07/2004

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  14. RPI nº 1643Recurso02/07/2002

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  15. RPI nº 1625Indeferimento26/02/2002

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  16. RPI nº 1479Oposição11/05/1999

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  17. RPI nº 1407Publicação18/11/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.