IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2835
06/05/2025
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 05/10/2004 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/05/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
P. C. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 42
Classe 42
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
17 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2835
06/05/2025
Recurso provido parcialmente (decisão reformada para: Deferimento parcial)
Protocolo: 850210087638 (04/03/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: INSTITUTO NACIONAL DE ALTOS ESTUDOS INAE Procurador: Pedrolina Almeida Carvalho Detalhes do despacho:Recurso conhecido e provido parcialmente. Mantida a concessão do registro com a alteração da especificação para "ESTUDOS PARA PROJETOS TÉCNICOS E PESQUISAS."
RPI 2770
06/02/2024
Notificação de recurso
Protocolo: 850210087638 (04/03/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: INSTITUTO NACIONAL DE ALTOS ESTUDOS INAE Procurador: Pedrolina Almeida Carvalho Detalhes do despacho:Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.
RPI 2625
27/04/2021
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850190175392 (04/06/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): DO NASCIMENTO SOUZA ADVOGADOS - EPP Procurador: Do Nascimento Souza Advogados Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;
RPI 2614
09/02/2021
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850190430063 (26/12/2019) Petição (tipo): Manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (376.1) Titular(es): INSTITUTO NACIONAL DE ALTOS ESTUDOS INAE Procurador: Pedrolina Almeida Carvalho Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
RPI 2589
18/08/2020
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850190373852 (08/11/2019) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): DO NASCIMENTO SOUZA ADVOGADOS - EPP Procurador: Do Nascimento Souza Advogados Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Petição com caráter de aditamento a caducidade protocolada fora do prazo previsto no art. 224 da LPI.
RPI 2560
28/01/2020
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850190430063 (26/12/2019) Petição (tipo): Manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (376.1) Titular(es): INSTITUTO NACIONAL DE ALTOS ESTUDOS INAE Procurador: Pedrolina Almeida Carvalho Detalhes do despacho:Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções do manual do usuário para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário específico (código de serviço 800), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Observe que foi protocolada erroneamente a petição referente à "manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso" isenta de retribuição. A complementação solicitada deve corresponder ao valor da petição de "cumprimento de exigência" (código de serviço 340).
RPI 2560
28/01/2020
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850190280675 (29/08/2019) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): INSTITUTO NACIONAL DE ALTOS ESTUDOS INAE Procurador: Pedrolina Almeida Carvalho Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca tal qual constante do Certificado de Registro para todos os serviços que integrem o escopo de proteção da classe concedida.
RPI 2547
29/10/2019
Notificação de caducidade
Protocolo: 850190175392 (04/06/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): DO NASCIMENTO SOUZA ADVOGADOS - EPP Procurador: Do Nascimento Souza Advogados
RPI 2530
02/07/2019
Deferimento da petição
Protocolo: 800140019908 (28/01/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: INSTITUTO NACIONAL DE ALTOS ESTUDOS INAE Procurador: Pedrolina Almeida Carvalho Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
RPI 2362
12/04/2016
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
RPI 1767
16/11/2004
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
RPI 1761
05/10/2004
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
RPI 1749
13/07/2004
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO
RPI 1643
02/07/2002
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO V DO ART. 124 DA LPI
RPI 1625
26/02/2002
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPON: INAE INSTITUTO DE APERFEIÇOAMENTO DE EXECUTIVOS S/C LTDA(BR/SP)
RPI 1479
11/05/1999
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT PEDROLINA ALMEIDA CARVALHO
RPI 1407
18/11/1997
Outras marcas de INSTITUTO NACIONAL DE ALTOS ESTUDOS INAE
Marcas na classe 42
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