Processo nº 932006523
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por forma necessária, comum ou vulgar do produto, irregistrável de acordo com o inciso XXI do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXI - a forma necessária, comum ou vulgar do produto ou de acondicionamento, ou, ainda, aquela que não possa ser dissociada de efeito técnico; O art. 122 da LPI dispõe que são suscetíveis de registro como marca apenas os sinais visualmente perceptíveis e distintivos, não compreendidos nas proibições legais.
Sobre a marca
- Titular
- S. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de setembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 10
Histórico de despachos
2- RPI nº 2834IndeferimentoEsta publicação29/04/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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