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Dado oficial do INPI

BR500000932006523

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000932006523

ST13

BR500000932006523

Classe

10

Pedido

932006523

Registro

932006523

Andamento no INPI

  1. Depósito22/09/23
  2. Publicação10/10/23
  3. Exame
  4. Indeferido29/04/25
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 29/04/2025. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

29/04/2025

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

10

Data de depósito

22/09/2023

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

S. N. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 10

Códigos Vienna

26.1.10

Produtos e serviços

Classe 10

Aparelhos de respiração para fins médicos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por forma necessária, comum ou vulgar do produto, irregistrável de acordo com o inciso XXI do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXI - a forma necessária, comum ou vulgar do produto ou de acondicionamento, ou, ainda, aquela que não possa ser dissociada de efeito técnico; O art. 122 da LPI dispõe que são suscetíveis de registro como marca apenas os sinais visualmente perceptíveis e distintivos, não compreendidos nas proibições legais.

RPI 2834

29/04/2025

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas e a Nota Técnica CPAPD 02-2019.

RPI 2753

10/10/2023

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Proteção contínua da sua marca

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