Revista da Propriedade Industrial, 29 de abril de 2025
Naturaliza sua vida in natura
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800250115117 (26/03/2025) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.5) Requerente: NATURALIZA COM. DE ALIMENTOS LTDA Procurador: Iago José Capistrano Sá Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Sobre a marca
- Titular
- NATURALIZA COM. DE ALIMENTOS LTDA
- 46.713.164/0001-67
- Data de depósito
- 23 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2834PetiçãoEsta publicação29/04/2025
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)