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Revista da Propriedade Industrial, 24 de dezembro de 2024

Naturaliza sua vida in natura

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2816, 24 de dezembro de 2024MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
930531752
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Foi excluído da especificação os seguintes itens: "Fornecimento de produtos naturais e saudáveis" e "Produção e Fornecimento de molhos, cremes, queijos e derivados saudáveis", este por não pertencer à classe requerida e aquele por ser genérico para fins de classificação, e incluído ressalvas nos itens: "Serviços de fornecimento de comidas e bebidas via delivery [serviços de alimentação];Serviços de fornecimento de comidas saudáveis por intermédio de Plataforma Digital [serviços de alimentação]".

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Sobre a marca

Titular
NATURALIZA COM. DE ALIMENTOS LTDA
46.713.164/0001-67
Data de depósito
23 de maio de 2023
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2848Arquivamento05/08/2025

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2834Petição29/04/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2816DeferimentoEsta publicação24/12/2024

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2736Publicação13/06/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)