Revista da Propriedade Industrial, 29 de abril de 2025
PRAZO FATAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
PRAZO FATAL
- Processo INPI
- 928189309
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação em atenção ao disposto na petição de cumprimento de exigência 850250046969, de 30/01/2025. A alteração trata de mera redução de escopo e, portanto, não enseja republicação, tal qual orienta o Manual de Marcas, item 5.19.6 e item 9.2.
Sobre a marca
- Titular
- G. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de setembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2834DeferimentoEsta publicação29/04/2025
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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