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Revista da Propriedade Industrial, 29 de abril de 2025

SUPERGELO

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2834, 29 de abril de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

SUPERGELO
Processo INPI
904764257
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800250125895 (02/04/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): GELO POP INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Procurador: Roginaldo Fabiano da Silveira

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Sobre a marca

Titular
GELO POP INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
00.902.160/0001-26
Procurador ou escritório
R. S. (pessoa física)
Data de depósito
2 de maio de 2012
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2854Petição16/09/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2834RenovaçãoEsta publicação29/04/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2565Despacho03/03/2020

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. RPI nº 2545Exigência15/10/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2336Nulidade13/10/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  6. RPI nº 2320Registro23/06/2015

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2304Deferimento03/03/2015

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2181Publicação23/10/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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