Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2020
SUPERGELO
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850150189833 (24/08/2015) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): SUPER GELO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Procurador: Sko Oyarzábal Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- GELO POP INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
- 00.902.160/0001-26
- Procurador ou escritório
- R. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2565DespachoEsta publicação03/03/2020
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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