MEGADATA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301160001070 (17/10/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária proposta por MEGADATA COMPUTAÇÕES LTDA, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI e de MEGADATA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA, perante o Juízo da 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 0809928-55.2009.4.02.5101 [processo INPI nº 52400.004332/2009-09], objetivando a nulidade do registro nº 828602107. Transitado em julgado acórdão proferido pela 1ª Turma Especializada do TRF2, reformando a sentença de improcedência do pedido autoral, para, consequentemente, declarar a nulidade do registro nº 828602107.
Sobre a marca
- Titular
- MEGADATA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE INFORMATICA LTDA
- 07.233.447/0001-50
- Procurador ou escritório
- PIENEGONDA, MOREIRA E ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 20 de julho de 2006
- Classe de Nice
- Classe 02
Histórico de despachos
12Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2834JudicialEsta publicação29/04/2025
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Sobrestamento da instrução técnica
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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