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Revista da Propriedade Industrial, 29 de abril de 2025

SC SENECON SERVIÇOS CONTÁBEIS

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2834, 29 de abril de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca SC SENECON SERVIÇOS CONTÁBEIS
Processo INPI
828501939
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800250134375 (09/04/2025) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: SENECON SERVIÇOS CONTÁBEIS S/S LTDA Procurador: Crimark Propriedade Industrial S/S

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Sobre a marca

Titular
SENECON SERVIÇOS CONTÁBEIS S/S LTDA
05.441.326/0001-78
Procurador ou escritório
ICAMP MARCAS E PATENTES
Data de depósito
7 de julho de 2006
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2834RegistroEsta publicação29/04/2025

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2831Petição08/04/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2505Renovação08/01/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2000Registro05/05/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1983Deferimento06/01/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1859Publicação22/08/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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