TRIAD
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Deferimento em cumprimento de decisão judicial.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301180051328 (11/12/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária n° 5013787-12.2018.4.02.5101 - 31a VF/RJ. Trânsito em julgado de acórdão proferido nos seguintes termos: "Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1A. Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, não conhecer da remessa necessária e da apelação do INPI por perda de objeto e dar provimento à apelação da apelante Fair Isaac Corporation, reformando a sentença de modo a julgar procedente o pedido de invalidação do ato do INPI que não concedeu os registros nºs 828482160 (classe 09) e 828482136 (classe 42), referente à marca nominativa "TRIAD", devendo o INPI providenciar o seu deferimento e concessão, após o pagamento das retribuições devidas, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente j
Sobre a marca
- Titular
- F. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 31 de maio de 2006
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
11Concessão de registro
- RPI nº 2834Judicial29/04/2025
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2834DeferimentoEsta publicação29/04/2025
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.