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Revista da Propriedade Industrial, 29 de abril de 2025

AQ AGROQUALITÁ

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2834, 29 de abril de 2025MistaRegistro de marca extintoClasse 01

Sinal publicado

Logotipo da marca AQ AGROQUALITÁ
Processo INPI
825258502
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220132417 (30/03/2022) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: CAETE PARTICIPAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO EIRELI Procurador: Licks Advogados Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou

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Sobre a marca

Titular
SIPCAM NICHINO BRASIL S.A.
23.361.306/0001-79
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
28 de janeiro de 2003
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2898Petição21/07/2026

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2834PetiçãoEsta publicação29/04/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2763Caducidade19/12/2023

    Extinção de registro pela caducidade

  4. RPI nº 2747Caducidade29/08/2023

    Deferimento da petição de caducidade

  5. RPI nº 2654Caducidade16/11/2021

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2438Petição26/09/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2437Petição19/09/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2420Renovação23/05/2017

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2360Petição29/03/2016

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2009Transferência07/07/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 1897Registro15/05/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1886Deferimento27/02/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1679Publicação11/03/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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AQ AGROQUALITÁ, Petição na RPI nº 2834 | TrademarkIQ