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Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2009

AQ AGROQUALITÁ

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a alteração de nome e/ou de sede/endereço..
TransferênciaRPI nº 2009, 7 de julho de 2009MistaRegistro de marca extintoClasse 01

Sinal publicado

Processo INPI
825258502
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

NOME ALTERADO.

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Sobre a marca

Titular
SIPCAM NICHINO BRASIL S.A.
23.361.306/0001-79
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
28 de janeiro de 2003
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2898Petição21/07/2026

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2834Petição29/04/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2763Caducidade19/12/2023

    Extinção de registro pela caducidade

  4. RPI nº 2747Caducidade29/08/2023

    Deferimento da petição de caducidade

  5. RPI nº 2654Caducidade16/11/2021

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2438Petição26/09/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2437Petição19/09/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2420Renovação23/05/2017

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2360Petição29/03/2016

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2009TransferênciaEsta publicação07/07/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 1897Registro15/05/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1886Deferimento27/02/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1679Publicação11/03/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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