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Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 850240520626 (07/10/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Requerente: AZZAS 2154 S.A Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos Detalhes do despacho:Fica anulado o indeferimento da petição publicado na RPI 2809, apenas para fins deste presente processo, tendo em vista erro no nome do titular (cedente).
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850250008465 (08/01/2025) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4) Requerente: AZZAS 2154 S.A Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos Detalhes do despacho:Tendo em vista a incorreção do nome do titular quando da atualização do sistema.
Sobre a marca
- Titular
- AZZAS 2154 S.A
- 16.590.234/0001-76
- Procurador ou escritório
- Ouro Preto, Paranhos Advogados
- Data de depósito
- 9 de março de 2000
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
23Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2834Retificação29/04/2025
Petição de retificação atendida
- RPI nº 2834Despacho anuladoEsta publicação29/04/2025
Anulação de despacho (em petição)
Indeferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Emissão de segunda via de certificado de registro
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento da petição de caducidade
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.