DO PORTUGA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 822018780
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850250129365 (14/03/2025) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: CHOPPERIA DO PORTUGA LTDA. Procurador: Francisco de Paula Costa Lacerda Detalhes do despacho:Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.
Sobre a marca
- Titular
- CHOPPERIA DO PORTUGA LTDA.
- 02.959.536/0001-64
- Procurador ou escritório
- F. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de fevereiro de 2000
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
- RPI nº 2834PetiçãoEsta publicação29/04/2025
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.