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Revista da Propriedade Industrial, 29 de abril de 2025

14 BIS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2834, 29 de abril de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
822010119
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250158475 (31/03/2025) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: ESCOLA 14 BIS LTDA - EPP Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Destituído o procurador SILVA & GUIMARÃES MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante ICAMP MARCAS E PATENTES LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
ESCOLA 14 BIS LTDA EPP
02.760.018/0001-17
Procurador ou escritório
ICAMP MARCAS E PATENTES
Data de depósito
17 de fevereiro de 2000
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2834PetiçãoEsta publicação29/04/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2833Renovação24/04/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2369Renovação31/05/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2009Transferência07/07/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1825Registro27/12/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1806Deferimento16/08/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1697Transferência15/07/2003

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1531Publicação09/05/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.