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Revista da Propriedade Industrial, 29 de abril de 2025

DUMONT FM

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2834, 29 de abril de 2025NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

DUMONT FM
Processo INPI
813903300
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800250134359 (09/04/2025) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: RÁDIO SANTOS DUMONT LTDA EPP Procurador: Crimark Propriedade Industrial S/S

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Sobre a marca

Titular
RÁDIO SANTOS DUMONT LTDA EPP
50.949.429/0001-06
Procurador ou escritório
CRIMARK PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Data de depósito
24 de novembro de 1987

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2834RegistroEsta publicação29/04/2025

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2831Petição08/04/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2544Retificação08/10/2019

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2529Renovação25/06/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2466Petição10/04/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2080Renovação16/11/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1510Renovação14/12/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 992Registro24/10/1989

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 969Retribuição decenal16/05/1989

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 944Deferimento22/11/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 921Despacho14/06/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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