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Revista da Propriedade Industrial, 22 de novembro de 1988

DUMONT FM

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 944, 22 de novembro de 1988NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

DUMONT FM
Processo INPI
813903300
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA " FM " * INT. CRIMARK MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
RÁDIO SANTOS DUMONT LTDA EPP
50.949.429/0001-06
Procurador ou escritório
CRIMARK PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Data de depósito
24 de novembro de 1987

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2834Registro29/04/2025

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2831Petição08/04/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2544Retificação08/10/2019

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2529Renovação25/06/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2466Petição10/04/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2080Renovação16/11/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1510Renovação14/12/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 992Registro24/10/1989

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 969Retribuição decenal16/05/1989

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 944DeferimentoEsta publicação22/11/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 921Despacho14/06/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.