ADRIELLY ROCHA CONFEITARIA ARTISTICA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Reapresente especificação, observando os exemplos contidos na classificação internacional de produtos/serviços e incluindo itens de uma única classe. Nesse sentido, esclareça se deseja prosseguir na NCL (12) 43 para assinalar Decoração de alimentos;Decoração de bolos;Escultura em alimentos ou na NCL (12) 30 para assinalar Bolos decorados, Bolos de Andares, Bolos, Cupcake, Banoffee, Bombom, Bem casados, Balas caramelizadas, Biscoito decorado, Panetone, Ovos de Pascoa.
Sobre a marca
- Titular
- ADRIELLY NOGUEIRA ROCHA
- 51.555.346/0001-97
- Procurador ou escritório
- CMI MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 26 de setembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
- RPI nº 2833ExigênciaEsta publicação24/04/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar