ELITE CALHAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Elitte Taxi (927542498), ELITE ITAPOÁ CARGAS (926103695), ELITE EXPRESS (928656721). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912050527 (MOTOBOYS ELITE), Processo 915170175 (ELITE MARINA), Processo 916142108 (ELITE AUTO SOCORRO E TRANSPORTES DE PESADOS 24 hrs) e Processo 912469250 (ELITE GARCENSE LOGÍSTICA E TRANSPORTES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- M. M. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Valoriza Consultoria
- Data de depósito
- 18 de setembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
2- RPI nº 2833IndeferimentoEsta publicação24/04/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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